sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Enquanto isso em Biguaçu Batmam...


São José,  04 de outubro de 2013

Ao Senhor Secretário da Saúde do Município de Biguaçu

            Comunico ao Senhor que hoje presenciei algo que está contra a legislação que rege o SUS (Sistema Único de Saúde), no qual faço parte quanto ao atendimento que corresponde a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, pois sou enfermeira e trabalho na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional Homero de Miranda Gomes que é regido pela mesma lei.
Sou procedente de Biguaçu, minha família reside neste município há muito tempo, quando ainda tinha que se locomover de carroça. Sempre defendi a enfermagem, mas hoje mais uma vez me decepcionei, não sei como é realizado as contratações, concursos, mas acho que estão esquecendo de colocar perguntas referente Lei nº 8.080, de 19/09/1990 no qual é bem explicita quando fala que:


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
             Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
            Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
 III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
 Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
 I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
 II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
 III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
 IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
 V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
 VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF
A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de vida da população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente, eficaz e resolutiva. É definida como o primeiro contato na rede assistencial dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção centrada na família, da orientação e participação comunitária e da competência cultural dos profissionais.

 Depois de relembrar todos essas leis, queria uma resposta para o acontecimento de hoje. Minha irmã é Assistente Social e pediu para eu avaliar um curativo em uma moça chamada Nadia, como enfermeira e sabendo o que é meu dever perante a profissão que tenho, fui avaliar.  O que visualizei foi que necessitava de retirada de pontos, a mesma tinha se ferido em região glútea tendo uma sutura de 20 pontos e em membro superior em torno de 5 pontos no primeiro quirodáctilo direito. Perguntei do porque ela não ter retirado os pontos, já passava 10 dias a mais da retirada, e perguntei obviamente sobre o agente de saúde e a equipe que “deveria” atender esta paciente. Qual a surpresa, eles nunca receberam a visita de ninguém da saúde. São pessoas humildes, ex-moradores de rua que estão tentando se restabelecer e necessitam de ajuda médica no momento, e onde se encontra esta ajuda pergunto eu. Continuando o “calvário” levei a Unidade Central, como não resido ali não sabia onde era o Posto de Saúde mais próximo, me informaram que deveria ir ao Posto de Saúde 4. Fomos até o local, no qual tive a “grata” surpresa que posso chamar de negligência (dentro da regência do COREN – Conselho Regional de Enfermagem.)


CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Aprovado pela Resolução COFEN 311/2007. Passou a vigorar no dia 12 de maio de 2007.
RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
http://www.coren-sc.org.br/Empresa2/Cepreform.html



             Não atenderem, porque não tinha o cartão do SUS. Sendo que a  legislações e diz exatamente assim:


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)
CAPÍTULO II
Art. 13. Não se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde:
I - inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde;
II - desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde; e
III - impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo único. As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.


            Pensei, não pode ser, estão brincando. Não estavam ainda tiveram a capacidade de dizer que onde moravam não pertencia aquela Unidade de Saúde. Envergonho-me de pertencer a mesma profissão dessas duas pessoas que estavam atendendo, que no qual infelizmente não perguntei o nome nem o COREN, porque certamente iria denunciar ao Conselho Regional de Enfermagem. Como enfermeira eu sai da minha casa para atender, porque sei que é meu dever fazer isso, e estas duas técnicas ou enfermeiras nem ao menos se dignaram olhar o curativo, dizendo que a Nadia teria que esperar o agente comunitário passar para verificar e fazer o cartão do SUS. Estou revoltada, indignada, porque percebi que a minha profissão falta estudo e humanização, tudo que se preconiza no atendimento de saúde, queriam o que, que a moça tivesse uma septicemia, claro aí ela seria atendida, mas certamente na unidade onde trabalho na UTI. E o mais triste é que nem se preocuparam, fiquei pensando depois, será que foi do porque de não atenderem, não sei o que pensaram e nem pretendo porque são pessoas no qual nem quero ter conhecimento do que pensam. Agora percebi porque a UPA de Biguaçu esta sempre lotada, o porquê do Regional de São José ter tantos pacientes no corredor, é obrigado a ser assim, se as Unidades Básicas não fazem o trabalho que é para fazer. Pergunto a você o que esta sendo feito com a Saúde de Biguaçu? Fiquei muito preocupada porque meus familiares, parentes, amigos e comunidade estão sendo assistido por esta Saúde, mas como? Que assistência é essa? Sinceramente foi a primeira vez em 18 anos de carreira e trabalhando dentro de uma unidade de risco que tive medo se um dia meus familiares necessitarem de atendimento. Pergunto também, onde esta a Universalidade, Equidade, Integralidade, Promoção e Recuperação a Saúde? Ou Município de Biguaçu não segue a legislação ou as pessoas que se encontram atendendo não sabem o que é a Lei 8080, Legislações do NASF, e o PNH. Como senti vergonha por ter colegas de profissão rudes e sem educação profissional, e pelo atendimento do município no qual pertenci. No final encaminhei ao PA, no qual foram assistidos.
Aguardo uma colocação do Senhor que é responsável pela Assistência de Saúde de Biguaçu.


OBS: O nome da pessoa em questão a ser atendida foi trocado para não a expor.
Respeitosamente
Alexandra Rosa Cardoso
Técnica em Enfermagem
COREN 61027
Enfermeira COREN 165175

É já me negaram medicamentos por causa do tal cartão MUNICIPAL do SUS, sendo que tinha o Nacional e comprovante de residência....
Agora negar tirar os pontos de uma pessoa que já havia dias deveria ter tirado, e ainda dizer que ela tem que aguardar a agente de saúde ver se ela mora no tal local mesmo, foi boa...
Coisas que você vê em Biguaçu.

Um comentário:

ninaroza disse...

Este tipo de post não dá em nada, secretário de saúde em Biguaçu e alguém que não tem interesse em saber como seus subordinados trabalham e muito menos como os municipes estão sendo atendidos, A saúde aqui e brincadeira de guri pequeno, nem chega a novela porque novela ainda tem desfecho um funal que agrada uns e outros. Falo e dou nome aos bois, outro dia fui a pedido de um médico a procura de tal enfermeira chamada Bárbara no posto central desta dita cidade "Biguaçu" para que a mesma desse uma atenção especial qto a uma hérnia (mas pode ser um cancer quem é que sabe já que cresce a cada dia que passa) enorme abdominal...sabe o que a dita disse? Não não vou atender em hipótese alguma esta senhora" Assim meti o rabo entre as pernas, me sentindo humilhada com as palavras e o tom de voz debochado em que me foi dado o recado...recado sim... a dita nem quis saber quem era.