Enquanto isso em Biguaçu Batmam...
São José, 04 de
outubro de 2013
Ao Senhor
Secretário da Saúde do Município de Biguaçu
Comunico ao Senhor que hoje
presenciei algo que está contra a legislação que rege o SUS (Sistema Único de
Saúde), no qual faço parte quanto ao atendimento que corresponde a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, pois sou enfermeira e trabalho na
Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional Homero de Miranda Gomes que é
regido pela mesma lei.
Sou procedente
de Biguaçu, minha família reside neste município há muito tempo, quando ainda
tinha que se locomover de carroça. Sempre defendi a enfermagem, mas hoje mais
uma vez me decepcionei, não sei como é realizado as contratações, concursos,
mas acho que estão esquecendo de colocar perguntas referente Lei nº 8.080, de 19/09/1990 no qual é bem explicita quando
fala que:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
Parágrafo
único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no
artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições
de bem-estar físico, mental e social.
Art. 5º São objetivos do Sistema
Único de Saúde SUS:
III - a assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização
integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
CAPÍTULO II
Dos
Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde
e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único
de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.
198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de
saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida
como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis
de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas
assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao
potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF
A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em
diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de
vida da população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente,
eficaz e resolutiva. É definida como o primeiro contato na rede assistencial
dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela
continuidade e integralidade da atenção, além da coordenação da assistência
dentro do próprio sistema, da atenção centrada na família, da orientação e
participação comunitária e da competência cultural dos profissionais.
Depois de relembrar todos essas leis, queria
uma resposta para o acontecimento de hoje. Minha irmã é Assistente Social e
pediu para eu avaliar um curativo em uma moça chamada Nadia, como enfermeira e
sabendo o que é meu dever perante a profissão que tenho, fui avaliar. O que visualizei foi que necessitava de
retirada de pontos, a mesma tinha se ferido em região glútea tendo uma sutura
de 20 pontos e em membro superior em torno de 5 pontos no primeiro quirodáctilo
direito. Perguntei do porque ela não ter retirado os pontos, já passava 10 dias
a mais da retirada, e perguntei obviamente sobre o agente de saúde e a equipe que
“deveria” atender esta paciente. Qual a surpresa, eles nunca receberam a visita
de ninguém da saúde. São pessoas humildes, ex-moradores de rua que estão
tentando se restabelecer e necessitam de ajuda médica no momento, e onde se
encontra esta ajuda pergunto eu. Continuando o “calvário” levei a Unidade
Central, como não resido ali não sabia onde era o Posto de Saúde mais próximo,
me informaram que deveria ir ao Posto de Saúde 4. Fomos até o local, no qual
tive a “grata” surpresa que posso chamar de negligência (dentro da regência do
COREN – Conselho Regional de Enfermagem.)
CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Aprovado pela Resolução COFEN
311/2007. Passou a vigorar no dia 12 de maio de 2007.RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
http://www.coren-sc.org.br/Empresa2/Cepreform.html
Não atenderem, porque não tinha o cartão do
SUS. Sendo que a legislações e diz exatamente assim:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 940, DE 28 DE ABRIL DE
2011
Regulamenta o
Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)
CAPÍTULO II
Art. 13. Não
se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em
qualquer estabelecimento de saúde:
I -
inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde;
II -
desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou
estabelecimento de saúde; e
III -
impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de
Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo
único. As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas
posteriormente ao atendimento realizado.
Pensei, não pode ser, estão
brincando. Não estavam ainda tiveram a capacidade de dizer que onde moravam não
pertencia aquela Unidade de Saúde. Envergonho-me de pertencer a mesma profissão
dessas duas pessoas que estavam atendendo, que no qual infelizmente não
perguntei o nome nem o COREN, porque certamente iria denunciar ao Conselho
Regional de Enfermagem. Como enfermeira eu sai da minha casa para atender,
porque sei que é meu dever fazer isso, e estas duas técnicas ou enfermeiras nem
ao menos se dignaram olhar o curativo, dizendo que a Nadia teria que esperar o
agente comunitário passar para verificar e fazer o cartão do SUS. Estou
revoltada, indignada, porque percebi que a minha profissão falta estudo e
humanização, tudo que se preconiza no atendimento de saúde, queriam o que, que
a moça tivesse uma septicemia, claro aí ela seria atendida, mas certamente na
unidade onde trabalho na UTI. E o mais triste é que nem se preocuparam, fiquei
pensando depois, será que foi do porque de não atenderem, não sei o que
pensaram e nem pretendo porque são pessoas no qual nem quero ter conhecimento
do que pensam. Agora percebi porque a UPA de Biguaçu esta sempre lotada, o porquê
do Regional de São José ter tantos pacientes no corredor, é obrigado a ser
assim, se as Unidades Básicas não fazem o trabalho que é para fazer. Pergunto a
você o que esta sendo feito com a Saúde de Biguaçu? Fiquei muito preocupada
porque meus familiares, parentes, amigos e comunidade estão sendo assistido por
esta Saúde, mas como? Que assistência é essa? Sinceramente foi a primeira vez
em 18 anos de carreira e trabalhando dentro de uma unidade de risco que tive
medo se um dia meus familiares necessitarem de atendimento. Pergunto também,
onde esta a Universalidade, Equidade, Integralidade, Promoção e Recuperação a Saúde?
Ou Município de Biguaçu não segue a legislação ou as pessoas que se encontram
atendendo não sabem o que é a Lei 8080, Legislações do NASF, e o PNH. Como
senti vergonha por ter colegas de profissão rudes e sem educação profissional,
e pelo atendimento do município no qual pertenci. No final encaminhei ao PA, no
qual foram assistidos.
Aguardo uma
colocação do Senhor que é responsável pela Assistência de Saúde de Biguaçu.
OBS: O nome
da pessoa em questão a ser atendida foi trocado para não a expor.
Respeitosamente
Alexandra Rosa Cardoso
Técnica em Enfermagem
COREN 61027
Enfermeira COREN 165175
É já me negaram medicamentos por causa do tal cartão MUNICIPAL do SUS, sendo que tinha o Nacional e comprovante de residência....
Agora negar tirar os pontos de uma pessoa que já havia dias deveria ter tirado, e ainda dizer que ela tem que aguardar a agente de saúde ver se ela mora no tal local mesmo, foi boa...
Coisas que você vê em Biguaçu.
Um comentário:
Este tipo de post não dá em nada, secretário de saúde em Biguaçu e alguém que não tem interesse em saber como seus subordinados trabalham e muito menos como os municipes estão sendo atendidos, A saúde aqui e brincadeira de guri pequeno, nem chega a novela porque novela ainda tem desfecho um funal que agrada uns e outros. Falo e dou nome aos bois, outro dia fui a pedido de um médico a procura de tal enfermeira chamada Bárbara no posto central desta dita cidade "Biguaçu" para que a mesma desse uma atenção especial qto a uma hérnia (mas pode ser um cancer quem é que sabe já que cresce a cada dia que passa) enorme abdominal...sabe o que a dita disse? Não não vou atender em hipótese alguma esta senhora" Assim meti o rabo entre as pernas, me sentindo humilhada com as palavras e o tom de voz debochado em que me foi dado o recado...recado sim... a dita nem quis saber quem era.
Postar um comentário